30 de março de 2011

Exposição fotográfica: “Ser pataxó: educação e identidade cultural”


O Professor de Antropologia do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas (DFCH) da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Augusto Marcos Fagundes Oliveira, realiza a exposição fotográfica “Ser pataxó: educação e identidade cultural”, resultado de sua dissertação de mestrado. As fotos, feitas pelo fotógrafo sueco Sonny Thoresen, estão vinculadas ao projeto de pesquisa “Índios no Sul da Bahia”, coordenado pelo professor.

A exposição foi aberta no dia 21 de março, na Galeria da Ponte do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis. e promovida pelo Núcleo de Antropologia Visual e Estudos da Imagem (Navi) e pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da UFSC, do qual Augusto Oliveira é doutorando.

A Aldeia Indígena Nova Vida-Fazenda Bahiana, localizada a cerca de 18 km da sede do município de Camamu, é fruto de uma dissidência, ou cissiparidade, ocorrida na Reserva Caramuru-Paraguaçu para sair da violência a que estavam submetidos os indígenas na região dos municípios baianos de Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacã, todos na Região Sul da Bahia.

O processo histórico vivenciado pelo povo Pataxó pós-criação da Reserva Caramuru-Paraguaçu efetivou-se com a fusão de diversas etnias (grupos Baenã, Borun, Kamakã-Mongoyó, Kiriri-Sapuyá, Pataxó e Tupinikim) e mesmo de miscigenação com elementos étnicos não-indígenas mesclados como um único povo. Sua trajetória histórica comum caracteriza-se por uma postura de resistência e de sobrevivência física e cultural, em face à sociedade dominante e ao extermínio imposto pelo conquistador através de processos genocidas e/ou da convivência forçada com instituições nacionais voltadas para promover a segurança do processo colonizador, e edificação da sociedade e do território brasileiros como um todo homogêneo ou, noutras palavras, voltados para a política da integração nacional.

A Reserva foi criada pelo Decreto número 4081 de 19 de setembro de 1925, e pela Lei número 1916 de 09 de agosto de 1926, que lhe assegurava 50 léguas quadradas para gozo dos índios, e que menciona como tendo direito às terras os Tupinambá e Pataxó ou outros ali habitantes, fossem Macro-Jê ou Tupi, compreendendo o primeiro as etnias Baenã, Borun, Kamakã-Mongoyó, Kiriri-Sapuyá e Pataxó, e o segundo, a etnia Tupinikim. Na época, acreditavam-se na possibilidade de haver outros grupos indígenas arredios ainda não conhecidos.

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