COMUNICADO
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos –
INEMA, atendendo ao disposto na Resolução CEPRAM nº 2929/02, nas Resoluções
CONAMA nº 001/86, 009/87 e no artigo 131 do Regulamento da Lei Estadual nº
10.431/06, aprovado pelo Decreto Estadual nº 14.024/12, comunica que o
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA da BARRA VELHA AGROPECUÁRIA, encontra-se
à disposição da comunidade interessada a partir de 12/08/2013, nos seguintes
locais:
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTINA
Presidente: Milton Rodrigues da Costa
Rua Velderina Coimbra da
Costa, Nº 066 - Centro – Correntina - BA, 47.650-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
Prefeito: Laerte Carlos da Silva
Rua da Chácara, nº 445 – Bairro Antônio da França
Barbosa – Correntina - BA, 47.650-000.
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORRENTINA
Presidente: Felisberto Francisco de Souza
Rua Lomanto Júnior, nº 033 –
Centro Correntina - BA, 47.650-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE CORRENTIA
Secretário: Hannes Tavares de Moura
Rua 06, nº 110 – Bairro Sargento Romão – Correntina -
BA, 44718-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS DE CORRENTINA
Secretário: Vicente Rubens R. Dias Melo
Rua da Chácara, nº 445 – Bairro Antônio da França
Barbosa – Correntina - BA, 47.650-000.
ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CORRENTINA
Responsável Genival de Souza Lopes
Sítio Terra Nova, Km 15 – Harmonio/Arojado, S/N – Correntina BA
Outrossim, comunica a abertura do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para solicitação de Audiência Pública por parte de
Entidade Civil, Ministério Público ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos,
junto ao INEMA.
Salvador, 09 de agosto de 2013.
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA
Secretaria do Meio Ambiente – SEMA
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