O Ibama será responsável pelo desenvolvimento, implantação e operação do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, mantendo-o permanentemente atualizado.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, LEIAM:
Instrução Normativa IBAMA nº 7, DE 17 DE MAIO DE 2013
Instrução Normativa IBAMA n.° 5, de 09 de maio de 2013
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