Edital de credenciamento de profissionais
EDITAL Nº 001/ 2009 – CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, COORDENAÇÃO
DE OFICINAS, FACILITADORES(AS) E CONSULTORIA NO ESTADO DA
BAHIA.
O OBJETOREGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, COORDENAÇÃO
DE OFICINAS, FACILITADORES(AS) E CONSULTORIA NO ESTADO DA
BAHIA.
1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de profissionais para
prestação de serviços de mobilização social, consultoria, facilitadores(as), coordenação
de oficinas, visando o desenvolvimento de projetos que fortaleçam parcerias, com
órgãos governamentais e com organizações da sociedade civil, para a promoção da
igualdade racial e de gênero no Estado da Bahia, conforme as especificações e
condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos
específicos, os pré-requisitos e valores referenciais para a realização do serviço.
1.2. É assegurada a rotatividade entre todos(as) os(as) credenciados(as), sempre
excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado(a),
considerando a técnica a ser empregada, a disponibilidade do(a) profissional para
deslocamentos decorrentes das atividades e duração da atividades.
1.3. É assegurado o acesso permanente a qualquer interessado(a) que preencha as
exigências estabelecidas para o credenciamento, o qual deverá realizar inscrição, a partir
do dia seguinte à publicação deste regulamento, com divulgação das listas de
credenciados, cada seis meses a contar da primeira lista.
1.4. O prazo de vigência do credenciamento é de 02 (dois) anos, contar da publicação
deste Regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os(as)
credenciados(as) poderão ser convidados(as) a firmar as contratações, nas oportunidades
e quantidades que a Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia -
SEPROMI necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas
pertinentes.
1.5. A contratação será firmada por ato formal da Secretaria de Promoção da Igualdade
do Estado da Bahia – SEPROMI, após o reconhecimento do cumprimento de todas as
exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao
Credenciamento.
1.6. Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos no Anexo I deste
Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa ao
valor do serviço, em relação à tabela de remuneração adotada.
1.7. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como, a subcontratação
parcial do objeto.
1.8. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos
orçamentários de cada unidade da SEPROMI, demandante das atividades objeto deste
Regulamento.
1.9. As despesas decorrentes de deslocamentos e hospedagem indispensáveis para o cumprimento das obrigações resultantes do contrato firmado com o(a) contratado(a) serão suportadas pelo Estado da Bahia- SEPROMI, ajustadas nas condições previstas no Termo de Adesão ao Credenciamento observada a tabela de preços indicada no Anexo II.
1.10. Os serviços objeto deste credenciamento não poderão sofrer solução de
continuidade dentro do prazo de vigência do contrato, devendo ser executados pelos(as)
profissionais contratados(as), sob a responsabilidade destes.
1.11. O processo de Credenciamento terá as seguintes etapas:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Contratação
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as duas
etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos(as) credenciados(as) no Diário Oficial do Estado da
Bahia não impõe a contratação dos(as) credenciados(as), na hipótese de não serem
realizados projetos que necessitem das quatro categorias de prestadores de serviço
previstas no art. 3º. da Portaria 010/09.
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