PORTARIA Nº 4160, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o
Reconhecimento de Volume Florestal Remanescente - RVFR de florestas nativas e
exóticas.
A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 12.212/2011 e Lei Estadual nº
10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12, e considerando a
necessidade de estabelecer os critérios e procedimentos para o Reconhecimento
de Volume Florestal Remanescente – RVFR.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE:
http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO14/DO_frm0.html
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