25 de outubro de 2012

PORTARIA Nº 114, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

Cria a Reserva Particular do Patrimônio  Natural Canto do Senhor.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,
inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto
nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da
União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de
2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de
2012;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de
2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de
2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso
sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na
Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no processo ICMBio
n° 02070.002309/2011-05, resolve:

Art. 1º - Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio
Natural - RPPN Canto do Senhor, de interesse público e em caráter
de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Canto do Senhor,
situado no Município de Uruçuca, no Estado da Bahia, matriculado
no Registro de Imóveis da Comarca de Uruçuca/BA sob o n. 1.445,
registro número 01,

acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/10/2012&jornal=1&pagina=119&totalArquivos=136

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores