Defesa do meio ambiente
Um meio ambiente equilibrado e saudável é interesse e direito de todos.
As ações do Ministério Público Federal para proteger o meio ambiente abrangem temas atuais, como:
• Licenciamento ambiental para construção de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental;
• Modificação genética de alimentos (transgênicos) e de animais;
• Preservação de áreas especialmente protegidas, como unidades de conservação e áreas de proteção ambiental;
• Proteção da biodiversidade com combate à biopirataria e ao tráfico de animais silvestres;
• Ocupação e uso de praias, poluição das águas por derramamento de óleo e outras substâncias;
• Saneamento básico e saúde pública - poluição por esgoto, lixo doméstico e industrial, destinação de resíduos.
Resultados da atuação
São exemplos do resultado da atuação do MPF na área ambiental:
• interdição de empresas, obras e atividades por não obedecerem às normas de segurança ambiental;
• reparação vegetal;
• regulamentação de ecoturismo;
• proibição de determinados agrotóxicos;
• suspensão de licenças irregulares;
• condenação judicial de agentes públicos e de particulares por danos ao meio ambiente.
É muito comum o MPF conseguir que irregularidades ambientais sejam sanadas sem a necessidade de entrar com ação na Justiça. Nesses casos, os
responsáveis assinam termo de ajustamento de conduta em que se comprometem a regularizar a situação.
Todos podem defender
Ajude o Ministério Público Federal na preservação do meio ambiente:
• adote hábitos que não agridam a natureza;
• comunique ao MPF quando obras e atividades executadas por órgãos federais ou por qualquer pessoa, empresa ou organização, em áreas de interesse
ou de propriedade da União, causem danos ao meio ambiente;
• informe o MPF sobre ações que causem poluição (do ar, sonora, das águas ou do solo) e sobre o uso ou descarte indevido de agrotóxicos e suas embalagens;
• denuncie ao MPF ações que desrespeitem as leis de biossegurança e a Política Nacional de Meio Ambiente.
O Ministério Público Federal tem, nas capitais e em diversos municípios, representantes que atuam na área de meio ambiente. Há um órgão que cuida do tema
em todo o Brasil: a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão.
Acesse: http://4ccr.pgr.mpf.gov.br
E-mail: 4camara@pgr.mpf.gov.br
Um meio ambiente equilibrado e saudável é interesse e direito de todos.
As ações do Ministério Público Federal para proteger o meio ambiente abrangem temas atuais, como:
• Licenciamento ambiental para construção de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental;
• Modificação genética de alimentos (transgênicos) e de animais;
• Preservação de áreas especialmente protegidas, como unidades de conservação e áreas de proteção ambiental;
• Proteção da biodiversidade com combate à biopirataria e ao tráfico de animais silvestres;
• Ocupação e uso de praias, poluição das águas por derramamento de óleo e outras substâncias;
• Saneamento básico e saúde pública - poluição por esgoto, lixo doméstico e industrial, destinação de resíduos.
Resultados da atuação
São exemplos do resultado da atuação do MPF na área ambiental:
• interdição de empresas, obras e atividades por não obedecerem às normas de segurança ambiental;
• reparação vegetal;
• regulamentação de ecoturismo;
• proibição de determinados agrotóxicos;
• suspensão de licenças irregulares;
• condenação judicial de agentes públicos e de particulares por danos ao meio ambiente.
É muito comum o MPF conseguir que irregularidades ambientais sejam sanadas sem a necessidade de entrar com ação na Justiça. Nesses casos, os
responsáveis assinam termo de ajustamento de conduta em que se comprometem a regularizar a situação.
Todos podem defender
Ajude o Ministério Público Federal na preservação do meio ambiente:
• adote hábitos que não agridam a natureza;
• comunique ao MPF quando obras e atividades executadas por órgãos federais ou por qualquer pessoa, empresa ou organização, em áreas de interesse
ou de propriedade da União, causem danos ao meio ambiente;
• informe o MPF sobre ações que causem poluição (do ar, sonora, das águas ou do solo) e sobre o uso ou descarte indevido de agrotóxicos e suas embalagens;
• denuncie ao MPF ações que desrespeitem as leis de biossegurança e a Política Nacional de Meio Ambiente.
O Ministério Público Federal tem, nas capitais e em diversos municípios, representantes que atuam na área de meio ambiente. Há um órgão que cuida do tema
em todo o Brasil: a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão.
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E-mail: 4camara@pgr.mpf.gov.br
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