PORTARIA No- 158, DE 11 DE ABRIL DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de cinquenta candidatos aprovados
no concurso público para o cargo de Analista Ambiental do
Ministério do Meio Ambiente - MMA, autorizado pela Portaria nº
373, de 26 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de agosto de 2010.
no concurso público para o cargo de Analista Ambiental do
Ministério do Meio Ambiente - MMA, autorizado pela Portaria nº
373, de 26 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de agosto de 2010.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá
ocorrer a partir de junho de 2012.
ocorrer a partir de junho de 2012.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos
no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do
Secretário-Executivo do MMA, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do
Secretário-Executivo do MMA, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
FONTE: WWW.IN.GOV.BR
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