A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES a realizar concurso público para
provimento de setenta cargos de Analista em Ciência e Tecnologia e
setenta cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia, da Carreira de
Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º
ocorrerá a partir de setembro de 2012 e está condicionado à:
I - existência de vagas na data de publicação do edital de
abertura de inscrições para o concurso público; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
será do Presidente da CAPES, a quem caberá baixar as normas
necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos, de acordo com as disposições do Decreto no 6.944,
de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do
concurso público será de seis meses, contado da data de publicação
desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES a realizar concurso público para
provimento de setenta cargos de Analista em Ciência e Tecnologia e
setenta cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia, da Carreira de
Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º
ocorrerá a partir de setembro de 2012 e está condicionado à:
I - existência de vagas na data de publicação do edital de
abertura de inscrições para o concurso público; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
será do Presidente da CAPES, a quem caberá baixar as normas
necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos, de acordo com as disposições do Decreto no 6.944,
de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do
concurso público será de seis meses, contado da data de publicação
desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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