CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
RECOMENDAÇÃO No- 14, DE 26 DE ABRIL DE 2012
Recomenda a adoção da Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental em Unidades de Conservação-ENCEA.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA,
no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no
6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no
99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno, Anexo à Portaria no 452, de 17 de novembro de
2011 e no art. 16, § 5o, inciso l, da Lei no 4.771, de 15 de setembro
de 1965, e o que consta do Processo no 02000.000772/2011-38; e
Considerando que os planos de manejo das unidades de
conservação devem incluir programas de educação ambiental e comunicação,
em suas áreas de uso público e nas áreas de entorno;
Considerando que os projetos e ações de educação ambiental
e comunicação desenvolvidas pelos gestores das unidades de conservação
carecem de princípios, diretrizes, objetivos e propostas de
intervenção coerentes com as diretrizes apresentadas pela Política
Nacional de Educação Ambiental, pelo Plano Nacional de Áreas
Protegidas, pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação-
SNUC e com as orientações emanadas dos órgãos federais que tratam
dessa temática, recomenda:
Aos Órgãos e às entidades do Sistema Nacional do Meio
Ambiente-SISNAMA, bem como a quaisquer instituições públicas ou
privadas, pessoas físicas e jurídicas, que sejam responsáveis pela
criação e gestão de unidades de conservação das categorias que permitem
aTividades de educação ambiental em seu interior e no entorno,
que adotem como referência para o desenvolvimento de projetos e
ações de educação ambiental e comunicação a Estratégia Nacional de
Comunicação e Educação Ambiental em Unidades de Conservação-
ENCEA, cujo documento pode ser acessado nos Sítios Eletrônicos do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto
Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente, na rede mundial de
computadores.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
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