14 de março de 2012

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
EDITAL Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2012 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
O Reitor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público nos termos das Leis nº
8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/11, Portaria Interministerial MP/MEC nº 22/2011 e
Portarias MEC nº 243, de 03/03/2011, nº 1.481 de 07/10/2011, publicada no DOU de 10/10/2011 e nº 1.749, de 16/12/2011, publicada no DOU de 19/12/2011 e com as alterações da legislação posterior, faz saber aos interessados, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo de contratação de docente por tempo determinado - professor temporário - no período de 14 a 23 de março de 2012 e processo seletivo simplificado nos dias 26 e 27 de março de 2012, nos seguintes Centros de Ensino e para as seguintes áreas de conhecimento:
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CETEC
ÁREA/SETOR DE CONHECIMENTO VA G A S
Física 01
Matemática e Estatística 01
Química e Bioquímica 01
Sistemas Computacionais 01
Sistemas Mecânicos Estruturais 02
Tecnologia Ambiental 01
CENTRO DE ARTES, HUMANIDADES E LETRAS - CAHL
ÁREA/ SETOR DE CONHECIMENTO VA G A S
Libras 01
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CFP
ÁREA/ SETOR DE CONHECIMENTO VA G A S
Estudos da Libras I e II / LIBRAS 01
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS
ÁREA/ SETOR DE CONHECIMENTO VA G A S
Humanidades 01
Práticas de Cuidar em Saúde 05
Saúde Coletiva 02
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, AMBIENTAIS E BIOLÓ- GICAS - CCAAB
ÁREA/ SETOR DE CONHECIMENTO VA G A S
Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural 01
As informações serão prestadas pela Gerência Técnica e através do Edital Interno dos referidos Centros. A taxa relativa à inscrição
é de R$ 60,00 (sessenta reais). Até 28/03/2012, através de divulgação interna no âmbito do Centro, será tornado público o resultado
do certame com posterior publicação no D.O.U. A indicação de docentes para contratação temporária deverá observar as limitações
previstas pela legislação em vigência, recaindo sobre o órgão indicador, a qualquer tempo, o ônus de ressarcimentos decorrentes de
prestação de serviços indevida. Os processos instruídos deverão ser protocolados no Centro e serão encaminhados após a conclusão da
seleção à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal.
PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF
Brasília - DF, terça-feira, 13 de março de 2012

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