RESUMO DE EDITAL Nº 054/2010 - SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR VISITANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos da Lei Estadual 7.176, de 10 de setembro de 1997, e do Decreto Estadual n.º 7.329, de 07 de maio de 1998, torna público a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tenham que ficam abertas as inscrições destinadas à contratação de Professor Visitante, em conformidade com as normas internas e circunscritas às condições especificadas abaixo:
I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, LOCAL, REQUISITOS E VAGAS.
1. Período de Inscrições: 21/06/2010 a 25/06/2010
2. Período de Realização da Seleção: 01/07/2010
3. Locais de Inscrição:
3.1. As inscrições para a contratação de professor visitante, objeto deste Edital, deverão ser realizadas somente pela Internet e os documentos poderão ser encaminhados via sedex ou entregues ao Departamento de Ciências Naturais, no endereço abaixo:
I. Campus de Vitória da Conquista: Estrada do Bem-Querer, Km 04, Vitória da Conquista - BA, CEP 45083-900;
3.2. Os documentos deverão ser postados até o último dia de inscrição, sendo que as inscrições postadas após essa data não serão aceitas.
4. Informações:
Telefones: (77) 3424-8720 begin_of_the_skype_highlighting (77) 3424-8720 end_of_the_skype_highlighting ou 3424-8607, Departamento envolvido e Home Page: www.uesb.br.
5. Vagas
A contratação, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento, por prazo determinado, das vagas previstas no Anexo Único deste Edital.
6. Matérias
As inscrições são reservadas a pós-graduados para a matéria indicada no Anexo Único deste Edital, de acordo com a formação exigida, observados os requisitos correspondentes.
7. Requisitos para Inscrição
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição (disponibilizado na internet), imprimir e instruí-lo com os documentos abaixo, encaminhando-os ao respectivo Departamento:
a) Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de Graduação de duração plena, em que conste o número do Decreto ou da Portaria de Reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação ou respectivo Conselho Estadual de Educação, bem como data da Colação de Grau;
b) Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Ata de defesa da dissertação ou da tese da Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente carimbados e assinados pela autoridade competente, recomendados pela CAPES;
c) Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Diploma(s) e/ou ao(s) Certificado(s), devidamente carimbado Instituição expedidora;
d) Cédula de Identidade ou, em caso de estrangeiro, visto de permanência com período igual ou superior à duração do contrato, com autorização para trabalhar;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Título de Eleitor;
g) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Plano de Trabalho de Professor Visitante (Formulário disponível na Home Page: www.uesb.br)
i) Pelo menos 1 (um) Projeto de Pesquisa a ser realizado durante sua estadia na UESB, na respectiva área, caso venha a ser escolhido para a vaga; (Formulário disponível na Home Page: www.uesb.br)
j) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original), sendo que não será aceito como comprovante de pagamento o documento de entrega de envelope em caixa de auto-atendimento;
k) Curriculum Vitae comprovado, que deverá ser apresentado no modelo Lattes (plataforma Lattes do CNPq), tipo completo.
7.2. O candidato deverá apresentar os documentos exigidos no item 7.1, em fotocópias legíveis, reservando à Comissão o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais para a devida conferência.
7.3. Os Títulos Acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme Legislação em vigor (Resolução n.º 01/2002 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.º 01/2001 do CNE e Artigo 48 da Lei n.º 9.394/96);
7.4. A taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais), a ser recolhida na Agência do BANCO DO BRASIL S/A, Conta Corrente nº 991255-X, Agência 3832-6.
7.5. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.
II. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1. O Processo de Seleção constará, obrigatoriamente, de Provas de Títulos e de análise do Plano de Trabalho e/ou Projeto de Pesquisa, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002 - Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia e Resolução do CONSEPE 159/2001.
2. Só serão avaliados os candidatos cujos processos estejam com toda documentação exigida e entregue aos Departamentos, pelo que não serão aceitas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.
3. A Banca Examinadora, para este Edital, será composta de 03 (três) professores, indicados pelo Departamento para o qual está sendo feita a seleção.
4. O currículo será pontuado conforme critérios estabelecidos no Barema de processo seletivo para docência na UESB.
III. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
A relação oficial dos candidatos classificados será divulgada através da internet – www.uesb.br - e publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE).
IV. DOS RECURSOS
1. O candidato que se julgar prejudicado com o resultado final da Seleção poderá, no prazo de, até, 02 (dois) dias contados da data da publicação dos respectivos resultados no Diário Oficial do Estado, apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados, observando as disposições contidas nas normas da Seleção.
2. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data do protocolo da petição, junto à Gerência de Acesso e Acompanhamento/Subgerência de Concurso e Seleção, ou através do fax: (77) 3424-8728. No caso de fax, o original da petição deverá ser encaminhado para juntada ao processo.
V. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
1. Publicado o resultado pela Reitoria, seguir-se-á a contratação sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2. Somente será contratado o candidato que:
a) seja considerado apto nos exames de saúde;
b) não acumule ilegalmente cargo ou função pública;
c) apresente prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.
2. Os candidatos habilitados serão convocados pela Reitoria, no momento da publicação dos resultados, obedecendo-se o limite de vagas definido neste Edital, para atender às necessidades dos Departamentos.
3. A seleção é válida apenas para este Edital sendo, contudo, reservado à Universidade o direito de convocar o (s) candidato(s) habilitado (s), por ordem de classificação, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria no prazo de 01(um) ano.
4. O candidato a ser contratado, que efetivou a inscrição com o Certificado ou a Certidão de conclusão do Curso de Graduação ou com a Ata da defesa da dissertação ou tese, deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) correspondentes, no prazo de seis meses, contados a partir da data de sua contratação, sob pena de rescisão contratual, devendo ser observado, ainda, o prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de conclusão do curso, para fins de concessão do incentivo de pós-graduação, observando o disposto no § 1º do art. 29 da Lei 8.352/2002.
5. Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo III da Lei 10.962, de 16/04/2008, publicado no D.O.E. de 17/04/2008, aos quais deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET, gratificação de estímulo às atividades acadêmicas e incentivo de pós-graduação).
6. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza ocorridas no processo de Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.7. As questões omissas serão resolvidas pela Banca Examinadora, em consonância com o Departamento e a Câmara de Graduação.
Vitória da Conquista, 18 de junho de 2010.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR DA UESB
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 054/2010
CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DEPARTAMENTO CIÊNCIAS NATURAIS - DCN
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h Fone: (0xx77) 3424-8655 dcn@uesb.br
Nº de Vagas
| Regime de Trabalho
| Classe
| Área de Concentração
| Exigência
|
01
| 40 horas
| Assistente
| Taxonomia Vegetal
| Graduação em Ciências Biológicas com Mestrado em Botânica ou Biologia Vegetal com experiência cientifica comprovada na área.
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