INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 8,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente anunciaram,
no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a proibição da
pesca direcionada, retenção a bordo, transbordo, desembarque,
armazenamento, transporte e a comercialização do tubarão lombo-preto (Carcharhinus falciformes).A proibição vale para as atividades realizadas em águas jurisdicionais brasileiras e em território nacional, nas pescarias de espinhel horizontal de superfície realizadas por embarcações brasileiras e estrangeiras, e por cooperativas de pescas.
Os animais capturados de forma incidental deverão, obrigatoriamente, ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca.
A medida publicada pelos Ministérios determina ainda que deverá constar nos Mapas de Bordo o registro dos indivíduos capturados e devolvidos ao mar.
Esta vedação, por sua vez, não se aplica para casos de captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
TEXTO DO SITE: http://www.correiodealagoas.com.br/noticia/36896/brasil/2014/11/10/proibida-a-pesca-do-tubaro-lombo-preto-no-pais.html
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