CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 13, DE 20 DESETEMBRO DE 2013
Baixa as Diretrizes da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal -CONCEA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e IV, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008, e, tendo em vista o disposto nos incisos I e IV do art. 4º do Decreto nº 6.899, 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º. Ficam baixadas as Diretrizes da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, na forma do Anexo a esta Resolução Normativa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
ACESSE: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=26/09/2013
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