PORTARIA Nº 138, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelecer normas e procedimentos para o credenciamento e a autorização de uso para exercício da atividade comercial de visitação embarcada no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, podendo incluir a realização de atividades de mergulho livre e autônomo, observação de fauna e flora e caminhada monitorada em trilha.
Estabelecer normas e procedimentos para o credenciamento e a autorização de uso para exercício da atividade comercial de visitação embarcada no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, podendo incluir a realização de atividades de mergulho livre e autônomo, observação de fauna e flora e caminhada monitorada em trilha.
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maiores inofrmações, acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/12/2012&jornal=1&pagina=37&totalArquivos=48
Abrolhos aprova regras de visitação
porInstituto Chico Mendes (ICMBio)
Foto: Creative Commons
Parque Nacional Marinho dos Abrolhos
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou
no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (26), a portaria
regulamentando a visitação em embarcações comerciais e particulares ao
Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, no litoral da Bahia.
A portaria regula ainda atividades de mergulho livre e autônomo, observação de fauna e flora e caminhada monitorada em trilha.
De acordo com as novas regras, as empresas interessadas em explorar
esses serviços têm prazo de 90 dias, para requisitar credenciamento
junto ao parque.
O Termo de Autorização de Uso será válido pelo período de um ano, a partir da data de emissão, sendo vedada a prorrogação.
Todos
os barcos autorizados deverão ser identificados por adesivos
específicos, elaborados e produzidos exclusivamente pelo ICMBio para a
operação da atividade de transporte de visitantes dentro do parque.
As novas regras visam a dar mais segurança e conforto aos visitantes e operadores de turismo da região.
Bate-e-volta ou pernoite
As empresas poderão promover visitação diária (bate-e-volta) ou com pernoite. Em qualquer caso, deverão consultar previamente a administração
do parque quanto à disponibilidade de vagas e agendar antecipadamente
os passeios, via correio eletrônico, assim que houver confirmação de
data.
Todas as visitas serão precedidas de palestra com monitor ou
voluntário do parque no arquipélago dos Abrolhos. A visitação
bate-e-volta poderá ser realizada em todos os dias da semana, entre 8h e
18h.
A portaria estabelece limite máximo de 225 visitantes por dia, em
embarcações de acordo com a capacidade definida pela administração da
unidade de conservação.
Para a realização de mergulho livre e autônomo na área do parque, as
empresas deverão dispor de um profissional de mergulho para cada grupo
de seis pessoas ou dois para cada grupo de oito.
Cada embarcação deve ter a bordo pelo menos um instrutor de mergulho.
Essa atividade somente poderá ser realizada nos locais definidos pela
chefia do parque.
Com relação a caminhadas em trilha no arquipélago, a portaria diz que elas deverão ser conduzidas por monitores ou voluntários do parque.
A eles cabe dar informações sobre as condições da visita, os riscos
inerentes à atividade, os aspectos de segurança, os procedimentos
durante o passeio e as recomendações para o conforto e o bem estar de
todos.
Coleta do lixo
As empresas autorizadas a operar em Abrolhos deverão trazer de volta
todo o lixo produzido durante o passeio por seus empregados e clientes.
Elas deverão ainda informar à chefia do parque quaisquer infrações,
acidentes ou situações anormais observadas dentro dos limites da unidade
de conservação.
Cabe ainda às empresas participar de atividades em benefício da
unidade de conservação, como mutirões de limpeza e manutenção de
trilhas, condução de pesquisadores e de grupos em atividades promovidas
pelo parque, entre outras ações.
As empresas devem, por fim, repassar, mensalmente, até o décimo dia
útil do mês subsequente, por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU), os valores referentes ao ingresso de cada visitante, à
permanência de embarcações no parque e às atividades de mergulho
autônomo.
Barcos de particulares
A portaria regula ainda a visitação por meio de embarcações particulares, sem finalidade econômica ou de exploração turística.
Nesse caso, os donos dos barcos deverão assinar Declaração de
Compromisso, comprometendo-se a cumprir a legislação ambiental
brasileira, as normas e os regulamentos estabelecidos nos planos de
manejo e de uso público do parque, bem como as normas estabelecidas na
portaria ICMBio publicada hoje e na Portaria IBAMA nº 72-N, de 2 de
junho de 1998.
E mais: assinar Termo de Conhecimento de Riscos
(Anexo III), que trata de possíveis imprevistos inerentes à visitação no
interior do parque, responsabilizando-se pela sua própria segurança e
dos demais passageiros, além de adquirir os ingressos correspondentes ao
número de passageiros a serem transportados.
A chefia do parque entregará ao responsável pelo barco uma
identificação específica para este tipo de visita, que deverá ser
devolvida na saída.
Assim como as empresas, os donos de barcos particulares têm que
recolher todo o lixo produzido durante a visita e responsabilizar-se
pela segurança do grupo conduzido no interior da unidade.
Caso os passageiros de embarcação particular desejem realizar
atividades de mergulho autônomo, o responsável deverá procurar alguma
das empresas autorizadas a operar no parque e providenciar a contratação
de profissional de mergulho, de acordo com o número de pessoas por
grupo.
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