PORTARIA No- 142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Homologa o tombamento do Conjunto Urbanístico e Paisagístico da Cidade de São Félix, no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei No- 6.292, de 15 de dezembro de
1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 65ª reunião, realizada no dia 4 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei No- 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Conjunto Urbanístico e Paisagístico da Cidade de São Félix, no Estado da Bahia, em consonância com o exposto no processo No- 1.286-T-89 (No- 01502.001936/2008-25), por meio de sua inscrição no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
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