CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
DELIBERAÇÃO Nº 279, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Credencia o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, para
autorizar outras instituições a realizar as atividades que especifica.
autorizar outras instituições a realizar as atividades que especifica.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto
no 3.945, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, resolve:
no 3.945, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1o Credenciar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, para autorizar instituições nacionais, públicas ou privadas, que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins a acessar o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético para fins de pesquisa científica.
Parágrafo único. O credenciamento a que se refere este artigo não inclui a competência para autorizar o acesso ao patrimônio genético.
Art. 2o No exercício das prerrogativas que lhe são conferidas por meio do credenciamento de que trata esta Deliberação, o IPHAN obriga-se a:
I - observar as Resoluções e Orientações Técnicas aprovadas
pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
II - encaminhar ao Conselho de Gestão as solicitações de
autorização de acesso e remessa que envolvam potencial de uso
econômico, como bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico;
III - manter e disponibilizar ao Conselho de Gestão as bases
de dados previstas no art. 10, inciso III, alínea "c", itens 2 e 3, do
Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001; e
IV - encaminhar ao Conselho de Gestão relatório anual das
atividades realizadas.
Art. 3o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
Presidente do Conselho
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