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GABINETE DA MINISTRA
Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no art. 5º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010 e no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, resolvem:
Documento assinado digitalmente conform MP o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 440, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 10 do
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 31 (trinta e um) cargos de Técnico-Administrativos em Educação de nível de classificação "B", dos Quadros de Pessoal das
Instituições Federais de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º ocorrerá a partir de dezembro de 2011, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Instituição Federal de Educação Superior.
Parágrafo único. Após a edição do ato de que trata o caput, a responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados
será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público de que trata o art. 1º será de até três meses, contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que
realizará a distribuição das vagas autorizadas entre cada Instituição.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Atualizar, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, o quantitativo de cargos efetivos do Banco de Professor-Equivalente e do Quadro de Lotação dos cargos de Técnico-Administrativos em
Educação, níveis de classificação "C", "D" e "E", das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, fixados por meio dos Decretos nº 7.485, de 2011 e 7.232, de 2010, respectivamente.
Parágrafo único. O provimento dos cargos incluídos no Banco de Professor Equivalente e no Quadro de Lotação a que se refere o caput deverá ocorrer a partir de dezembro de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 300, de 22 de agosto de 20 11 .
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
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