19 de maio de 2011

SERÁ QUE VAI FUNCIONAR??

SACOLAS PLáSTICAS COMUNS PROIBIDAS EM SALVADOR




Cidade dará adeus aos sacos de supermercados

Os estabelecimentos comerciais em Salvador serão obrigados a utilizarem sacolas plásticas oxi-biodegradáveis para o acondicionamento de produtos destinados a consumidores. O projeto de lei dos vereadores soteropolitanos Pedro Godinho (PMDB), Andréa Mendonça (DEM) e Vânia Galvão (PT) foram aprovados, por unanimidade, na noite desta terça-feira, no mutirão de votações da Câmara Municipal. A embalagem apresenta degradação inicial por oxidação, é acelerada por luz e calor, e passa a ser biodegradada por microorganismos e resíduos finais não eco-tóxicos. A nova lei aguarda apenas a sanção do prefeito João Henrique (PP) para entrar em vigor. A partir da concordância do alcaide, os estabelecimentos terão prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei, para substituir as sacolas comuns. “Entendemos que medidas como esta devem ser estimuladas para minimizar os impactos ambientais e evitar o alto investimento financeiro para diminuir a poluição”, diz Pedro Godinho.


Proibição do uso de sacolas plásticas é aprovada em Salvador

Da Redação

A Câmara Municipal de Salvador aprovou por unanimidade na terça-feira, 17, o projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem sacolas plásticas oxi-biodegrádaveis destinadas a acondicionar produtos para consumidores.
As embalagens oxi-biodegradáveis apresentam degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, depois é biodegradada por microorganismos e resíduos finais não eco-tóxicos.

O projeto de lei, dos vereadores Pedro Godinho (PMDB), Andréa Mendonça (DEM) e Vânia Galvão (PT) precisa ser sancionado pelo prefeito João Henrique para entrar em vigor. Tornando-se lei, os estabelecimentos terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação da lei, para substituir as sacolas plásticas comuns pela biodegradável.

Quem descumprir a lei, poderá ser penalizado com advertência, multa correspondente a 1% do faturamento, suspensão temporária da atividade e cassação da licença do estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

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