Sex, 30 de Julho de 2010 09:49
Reunião do Cepram discute ampliação do Aeroporto de Salvador
A ampliação do Aeroporto Internacional deputado Luís Eduardo Magalhães e a criação de uma norma técnica para licenciamento ambiental de linhas de transmissão de energia elétrica foram os principais temas discutidos nesta sexta-feira (30), durante a 344ª reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram). O encontro contou com a participação do secretário do Meio Ambiente e presidente do Conselho, Eugênio Spengler, representantes de entidades ambientalistas, da sociedade e das Secretarias estaduais.
Com relação à ampliação do Aeroporto, existe um termo de referência (TR) que já foi aprovado no Conselho e aponta para a realização de um estudo de impacto ambiental. Apesar de aprovado no Cepram, o termo retornou à pauta, a pedido da Infraero, que solicitou mudanças e revisões que definirão alternativas de ampliação dentro da própria área do Aeroporto. “O que se propõe sobre esta questão é a realização de um estudo de impacto ambiental, respeitando sempre a questão das condições ambientais, como proteção e preservação”, destacou Eugênio Spengler.
Para o coordenador de Licenciamento do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Cezar Pinha, a ampliação do Aeroporto seria realizada em um complexo de dunas e restingas, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Abaeté e envolve amplo debate. “Acatamos em parte o pedido da Infraero, pois existia um impacto grande. No TR, apontaremos alternativas, com a premissa da máxima preservação, ressaltando que as mudanças promovidas devem ser compatíveis com a área”, informou.
O superintendente da Regional Centro-Leste da Infraero, Wellington Santos, contou que, inicialmente, estudos realizados fora da área do Aeroporto não farão parte do escopo do estudo de impacto ambiental. Ele também revelou que foi surpreendido com notícias veiculadas na imprensa que dizia que a Infraero havia descartado a criação de uma nova pista. “Podemos até realizar um estudo para outras cidades, mas buscamos aprovar o TR dentro da área do atual aeroporto, pois queremos realizar um estudo para viabilizar uma nova pista”, destacou.
Durante a reunião, os conselheiros também discutiram a norma técnica para o licenciamento ambiental de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica. O objetivo é definir uma norma orientadora para futuros pedidos de licenciamento na área, com procedimentos que deverão ser adotados por técnicos do Instituto do Meio Ambiente, órgão executor.
Encontro dos Colegiados Ambientais – Nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro, será realizado em Salvador o I Encontro Estadual dos Colegiados Ambientais, que contará com apoio da Comissão Técnica Tripartite Estadual (CTTE). O objetivo é identificar instrumentos de articulação entre os colegiados, debater e avaliar questões ambientais e estimular o intercâmbio, buscando formas de integrar os sistemas ambientais. O evento deve reunir cerca de 350 pessoas no Hotel Fiesta, em Salvador.
O público-alvo do Encontro Estadual é composto por membros do Cepram, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh), Comissão Interestadual de Educação Ambiental (Ciea), Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e Biodiversidade e representante dos colegiados municipais, Comitês de Bacias Hidrográficas (federais e estaduais), e dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação (federais, estaduais e municipais).
Fonte: Ascom/SEMA
RESOLUÇÃO Nº 4118 DE 30 DE JULHO DE 2010. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2009-008453/TEC/LL-0018, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder REVISÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA, veiculado pela Resolução CEPRAM n° 4083, de 30/04/2010, publicada no D.O.E. de 14/05/2010, à Empresa Brasileira de Infra- Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob nº 00352294/0001-10 begin_of_the_skype_highlighting 00352294/0001-10 end_of_the_skype_highlighting, no Município de Salvador, que passa a produzir efeitos com a seguinte redação: a) Quadro da pág. 5 do Termo de Referência: “Deverão ser apresentadas alternativas locacionais com pré-viabilidade ambiental dentro do atual sítio aeroportuário do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, tendo como referência a máxima preservação do sistema de dunas-lagoas-restinga existente em sua poligonal, incluindo a possibilidade de não realização do projeto, conforme inciso I, artigo 5º, da Resolução CONAMA nº 01/1986”; b) acréscimo no item pertinente à Etapa/Relatório I, pág. 5, do Termo de Referência: “Deverá ser elaborada análise comparativa dos projetos de ampliação do sítio aeroportuário existente e de construção de um novo sítio, de forma conceitual, considerando aspectos atinentes a custos de implantação, questões operacionais, dentre outros” e “A continuidade da análise do EIA/RIMA nas etapas II e III referentes, respectivamente, ao Diagnóstico Ambiental e à Avaliação de Impacto, fica condicionada à apresentação de alternativa preferencial efetivamente viável e compatível com a máxima preservação do complexo de dunas-lagoas-restinga existentes na poligonal do atual sítio aeroportuário”. Art. 2.º - Ficam mantidos os demais termos do Termo de Referência. Art. 3.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EUGÊNIO SPENGLER – Presidente
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