Lista de espécies ameaçadas pelo comércio inclui tubarões e arraias
Na outra ponta, Brasil conseguiu excluir três espécies de bromélias da relaçãoTexto de LETÍCIA VERDI
Cinco
espécies de tubarão e três de arraias foram incluídas na lista de
espécies ameaçadas em decorrência do comércio internacional. A
atualização da lista pela Convenção sobre o Comércio Internacional de
Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES)
ocorreu em março de 2013, na XVI Conferência das Partes na Tailândia, e
passará a valer a partir de setembro de 2014. A ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, publicou
Instrução Normativa (IN),
no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/04), com a
atualização da lista de espécies da flora e da fauna selvagens ameaçadas
pelo comércio.
“Entrar nessa lista significa que todas as vezes
que formos importar ou exportar essas espécies, teremos que emitir um
documento comprovando que a espécie é explorada de forma sustentável,
sem prejudicar a biodiversidade”, explicou a coordenadora de Recuperação
de Áreas Degradadas e Acesso ao Patrimônio Genético (Corad) do
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), Cláudia Mello.
Na conferência das partes em março de
2013, na Tailândia, os países presentes votaram a inclusão e exclusão de
espécies ameaçadas pelo comércio e a lista anterior foi alterada.
Segundo determina o Decreto 3.607 de 2000, o MMA tem que atualizar a
lista a cada nova conferência (de três em três anos). A atualização da
lista entrou em vigor em 12 de junho de 2013, mas só passará a valer a
partir de setembro deste ano – tempo concedido pela CITES para que os
países se adaptem às novas regras.
Além das cinco espécies de
tubarão e três de arraias, o Brasil conseguiu a exclusão de três
espécies de bromélias, por não haver mais comércio internacional com
elas. Para conhecer a lista atualizada das espécies,
clique aqui.SAIBA MAISA
CITES é um dos acordos ambientais mais importantes para preservação das
espécies, tendo a maioria dos países do mundo como signatários. A
Convenção foi assinada em Washington em 1973 e entrou em vigor em 1975,
ano em que o Brasil aderiu. Regulamenta a exportação, importação e
reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, por meio de
um sistema de emissão de licenças e certificados que são expedidos
quando se cumprem determinados requisitos. A implantação das disposições
CITES no Brasil ocorreu por meio do Decreto 3.607, de 21 de setembro de
2000.
O Ibama é a autoridade administrativa com atribuição de
emitir licenças para a comercialização internacional das espécies
constantes nos anexos da CITES e o Jardim Botânico/RJ, ICMBio e também o
Ibama são autoridades científicas.
FONTE: WWW.MMA.GOV.BR