Profissionais biólogos dos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe registrados no CRBio05 deverão substituir Cédula de Identidade Profissional e entregar Carteira Profissional de Biólogo para anotação de transferência pelo CRBio08
Profissionais biólogos dos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe registrados no CRBio05 deverão substituir Cédula de Identidade Profissional e entregar Carteira Profissional de Biólogo para anotação de transferência pelo CRBio08.
Em função do desmembramento dos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe do CRBio 5ª região, para criação do CRBio 8ª região, os profissionais destes estados terão sua cédula de identidade profissional substituída e o registro de transferência anotado em sua carteira profissional. O prazo para realização destes procedimentos será de 180 dias, contados a partir do dia 24 de abril de 2015. O número de registro será alterado apenas no número da Regional de 05 para 08. Acesse aqui
Para efetivação destes procedimentos, o profissional deverá se dirigir a sede do CRBio 08, situada a Rua Frederico de Castro Rabelo, N° 114 – Edf. Carlos Kiappe, 6º andar – Comércio – CEP. 40.015 – 000, portando os seguintes documentos: i) requerimento de substituição de cédula de identidade e anotação na carteira profissional devidamente assinado; ii) 2 (duas) fotos 3×4 iguais e atuais; iii) Cédula de Identidade Profissional e iv) carteira profissional. A entrega dos documentos poderá também ser realizada via correios, obrigatoriamente com AR. para a sede do CRBio . 8ª região em Salvador/BA. O CRBio08 não se responsabiliza por extravio de documentos enviado por carta simples ou qualquer outra modalidade de envio.
Após a emissão de nova cédula e devida anotação da transferência em Carteira Profissional, o CRBio08 enviará email para o interessado vir retirar seus documentos na sede do CRBio08, para aqueles com endereço de residência em Salvador, ou enviará pelos correios com AR, para aqueles residentes nas demais capitais da jurisdição e interior dos três estados. Mantenha seus dados cadastrais atualizados no CRBio08 24 horas.
Não haverá custos de confecção da cédula de identidade para os profissionais que enviarem os documentos no prazo de 180 dias. Findado o prazo, será cobrada pelo CRBio08 a emissão de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional.
Os profissionais que tiveram a Cédula de Identidade Profissional e/ou Carteira Profissional de Biólogo roubada, furtada ou extraviada devem entregar ou encaminhar o boletim de ocorrência policial registrando o fato. Nesta situação, não haverá ônus na confecção de outros documentos.
Vale ressaltar que expirados os 180 dias de prazo, os biólogos da Bahia, Alagoas e Sergipe que não realizarem este procedimento estarão em atuação ilegal, estando sujeitos a fiscalização e as penalidades previstas em Lei Federal e legislação específica.
TEXTO DO SITE CRBIO8.GOV.BR
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