18 de agosto de 2014

MDA - Incra reconhece terras em comunidade quilombola em Vitória da Conquista (BA)

18 de agosto de 2014
104 ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014081800104

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃOE REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N451, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIO-
NAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21,
da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de
abril de 2009, combinado com o inciso XV, do art. 122, do Re-
gimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de
08 de abril de 2009, e;

Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Ar-
tigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o
Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção In-
ternacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e
as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identifi-
cação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras das
Comunidades Remanescentes de Quilombos de Velame, elaborado
pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço INCRA/SR-(05)
BA/GAB nº (s) 137/2005, 22/2008 e 73/2008;

Considerando os termos da Ata de 25 de janeiro de 2010, da
Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Su-
perintendência Regional do Incra SR-05 no Estado da Bahia que
aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos
dos Processos Administrativos INCRA/SR-05/BA nº.
54160.002985/2006-60, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras das Comunidades
Remanescentes de Quilombos de Velame, a área de 1.874,1700 ha,
situada no Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia,
cujas características, limites e confrontações constam do memorial
descritivo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ERIKA GALVANI BORGES

ACESSE: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=104&data=18/08/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores