EDITAL
Nº. 018/2013
O
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei 7.176, de 10/09/1997, através da
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS – PROEX, torna pública a
abertura de inscrições para a seleção de professores para atuarem nos Projetos
do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA, em conformidade
com os Convênios Nºs. 762313/2011, 762314/2011 e 762315/2011 firmados em
27/11/2011 entre esta Universidade e o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária – INCRA, que se regerá pelas disposições que integram o
presente Edital.
1DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os
Projetos objetivam formar Jovens e Adultos das áreas de reforma agrária do
Estado da Bahia na modalidade de Ensino Médio Integrado com Técnico
Profissionalizante nas seguintes áreas:
I.
Curso Técnico em Administração;
II.
Curso Técnico em Cooperativismo;
III.
Curso Técnico em Meio Ambiente com Enfoque em Gestão Ambiental em Assentamentos
Rurais.
2DAS
VAGAS
A
seleção, de que trata esse Edital, objetiva o preenchimento de vagas para
professor, conforme quadro de vagas abaixo:
Disciplina
|
|
|
|
Vagas
|
Exigências
|
Arte
|
5
|
Licenciatura ou Bacharelado em Artes Cênicas, ou em Dança,
ou em Teatro, ou ainda Graduação na Área de Ciências Humanas desde que tenha
com experiência comprovada na área
|
Biologia
|
5
|
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
|
Educação Física
|
5
|
Graduação em Educação Física
|
Filosofia
|
5
|
Licenciatura Plena em Filosofia
|
Física
|
5
|
Licenciatura Plena em Física
|
Geografia
|
5
|
Licenciatura Plena em Geografia
|
História
|
5
|
Licenciatura Plena em História
|
Língua Estrangeira Moderna (Inglês)
|
5
|
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
|
Língua Portuguesa e Redação
|
5
|
Licenciatura Plena em Letras
|
Matemática
|
5
|
Licenciatura Plena em Matemática
|
Química
|
5
|
Licenciatura Plena em Química
|
Sociologia
|
5
|
Licenciatura Plena em Sociologia
|
Informática – Inclusão Digital – FTG
|
5
|
Graduação em Informática ou áreas afins
|
Empreendedorismo Individual e Coletivo - FTE
|
5
|
Graduação em Administração ou Economia
|
3DAS
INSCRIÇÕES
3.1. As
inscrições deverão ser realizadas no período e horário constante no quadro
abaixo:
PERÍODO:
|
23 à 29 de Janeiro de 2013
|
LOCAL:
|
Centro de Aperfeiçoamento Profissional – CAP, no Campus
Universitário de Vitória da Conquista
|
HORÁRIO:
|
Das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas
|
INFORMAÇÕES:
|
SECRETARIA DO CAP – (77) 3424-8648
|
3.2.
Para efetuar a inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes
documentos:
Ficha
de inscrição devidamente preenchida e assinada;
Original
e cópia de cédula de Identidade;
Original
e cópia do CPF;
Original
e cópia do Histórico Escolar de Graduação;
Original
e cópia do Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou CEE ou Certidão
equivalente;
Curriculum
Lattes comprovado;
Declaração
(do próprio punho) de que possui disponibilidade de tempo para atuar no
Projeto.
3.3.
Não serão aceitas inscrições com pendências de documentos.
4DOS
REQUISITOS DOS CANDIDATOS
A
presente seleção destina-se aos candidatos que atendam às exigências
determinadas neste Edital e preencham os requisitos abaixo:
ter
titulação mínima de graduação na área em que concorre;
ser
brasileiro, maior, em dias com as obrigações civis e militares;
ter
disponibilidade de tempo para atuar no Projeto;
não
pertencer ao quadro de pessoal desta Universidade ou de outros órgãos ou
entidades da administração pública, direta ou indireta.
5DA
SELEÇÃO
O
processo seletivo será composto de 03 (três) etapas:
Etapa
I- Homologação das inscrições;
Etapa
II- Análise de Curriculum (Eliminatória e Classificatória);
Etapa
III- Entrevista (Classificatória), para os candidatos pré-selecionados na Etapa
II.
6DA
ANÁLISE DE CURRICULUM
6.1. Na
análise de Curriculum, a Comissão de Avaliação classificará os candidatos que
alcançarem a média mínima de 5,0 (cinco) pontos para as entrevistas, após a
verificação da compatibilidade entre informações prestadas no currículo e sua
respectiva comprovação.
6.2. O
Curriculum será pontuado em conformidade com o Barema para Julgamento dos
Títulos (Anexo II deste Edital).
7. DA
ENTREVISTA
7.1. As
datas e horários para entrevistas dos candidatos serão publicados, na página da
UESB na internet (www.uesb.br) e em lista afixada na
Secretaria do CAP, na data provável de 04 de fevereiro de 2013.
7.2. Os
candidatos serão devidamente entrevistados, seguindo cronograma publicado pela
Comissão de Avaliação.
7.3. A
entrevista abrangerá questionamentos ao candidato a respeito da disponibilidade
de tempo, experiência com docência, disposição e perfil para trabalhar com os
sujeitos sociais e sindicais do campo e conhecimentos prévios sobre o Programa,
conforme Barema para Avaliação da Entrevista (Anexo I desde documento).
7.4. A
classificação se dará por ordem crescente de acordo com o total de pontos
obtidos, após avaliação do desempenho dos candidatos.
8. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
O
desempate entre candidatos se dará na seguinte ordem:
possuir
maior tempo de docência comprovada no Programa Nacional de Educação na Reforma
Agrária – PRONERA;
possuir
maior nota na análise do Curriculum.
9. DO
RESULTADO FINAL
9.1.
Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0
(sete) pontos logo após a soma das notas do Curriculum e da Entrevista e
divisão por 2 (dois).
9.2. O
resultado final da seleção será divulgado em ordem crescente de classificação,
na data provável de 18 de fevereiro de 2013, através de publicação no Diário
Oficial do Estado (DOE) e na página da UESB na internet (www.uesb.br).
10. DOS
RECURSOS:
10.1.
Caberá recurso quanto à pontuação atribuída ao candidato ou por razões de ilegalidade,
devidamente comprovada.
10.2.
Os possíveis recursos somente poderão ser protocolados no Centro de
Aperfeiçoamento Profissional – CAP, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2013, no
período de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
10.3.
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão dar entrada mediante recibo
constando data, horário e número de protocolo.
10.4. A
Banca Examinadora responderá aos recursos até 48 (quarenta e oito horas) horas
após o encerramento do prazo determinado para sua entrada, cabendo ao candidato
comparecer ao Centro de Aperfeiçoamento Profissional – CAP, no período de 08:00
às 12:00 e das 14:00 às 18:00, para receber a resposta ao recurso interposto.
10.5.
Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente
fundamentados ou, ainda, aqueles a que derem entrada fora do prazo
improrrogável.
11. DA
CONVOCAÇÃO
11.1. A
aprovação do candidato no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de
direito à vaga, ficando a convocação condicionada à liberação por parte do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA dos recursos
financeiros previstos no Convênio, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo
de validade da seleção.
11.2.
Os candidatos aprovados que estiverem classificados além do número de vagas
previstos nestas normas comporão o cadastro de reserva para posterior
convocação, se necessário.
11.3. O
candidato aprovado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da
data de publicação do resultado final para entregar a Coordenação Geral o Plano
de Curso e respectivos planos de aula e material didático-pedagógico que
utilizará no decorrer do primeiro módulo, ficando sua contratação condicionada
a entrega desta documentação.
11.4.
Em caso de não entrega da documentação mencionada acima, no prazo estabelecido
o candidato perderá o direito a vaga, sendo convocado por ordem de
classificação o candidato suplente.
11.5. O
candidato aprovado deverá participar das capacitações realizadas no decorrer do
projeto.
12. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
Os docentes selecionados deverão estar disponíveis nos turnos matutino,
vespertino e/ou noturno, de segunda-feira à sábado, quando convocados pela
Coordenação.
12.2. O
ato de inscrição gera entendimento absoluto de que o candidato conhece e aceita
as condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste edital; A
inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições
contidas no presente edital e a tácita aceitação das mesmas, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
12.3. A
inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, bem como outras
ocorrências desta natureza, havidas no processo de seleção, mesmo que só
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se
todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
12.4. A
coordenação do Projeto poderá substituir o profissional, observada a
inadequação do mesmo aos objetivos do Projeto, sendo, nestes casos, convocados
os selecionados constantes no cadastro de reserva.
12.5. A
presente seleção terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da
homologação dos resultados, podendo ser prorrogada por igual período.
12.6.
As questões pertinentes à realização da seleção serão dirimidas pela Comissão
Organizadora, bem como os casos omissos no presente Edital.
Vitória
da Conquista, Bahia 17 de janeiro de 2013.
(*) Os
anexos deste Edital encontram-se disponíveis em www.uesb.br
PAULO
ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
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