MPF e MP/BA acionam Ibama para suspender licença prévia concedida para Porto Sul
Órgão ambiental emitiu licença
prévia para a construção do empreendimento sem acatar as recomendações
expedidas pelo MPF e pelo MP para que fossem convocadas novas audiências
públicas, com o objetivo de levar à população afetada informações
complementares, apresentadas pelo governo do estado, sobre o estudo e o
relatório de impacto ambiental do empreendimento
A realização das obras do Porto Sul passa pelo segundo processo de licenciamento ambiental. Após o Ibama ter negado a licença para a execução das obras na região de Ponta de Tulha, localizada em Ilhéus, alegando gravíssimo dano ambiental, o governo do estado apontou área localizada em Aritaguá, também em Ilhéus, para a instalação do empreendimento. Segundo a ação de autoria da procuradora da República Flávia Arruti e da promotora de Justiça Aline Salvador, em fevereiro deste ano, parecer técnico emitido pela autarquia, avaliando o estudo de impacto ambiental (EIA) para a localidade, concluiu por uma série de irregularidades e determinou que o governo complementasse o Estudo.
De acordo com o MPF, mesmo após o acréscimo das novas informações requeridas pelo Ibama, todas as audiências públicas realizadas foram baseadas no EIA original. “O grande avolumado de documentos complementares ao EIA, produzidos pelo empreendedor em atendimento ao parecer técnico nº 09/2012, compreenderam-se em mais de cinco mil páginas de estudos, que vieram, então, a somar-se a um EIA omisso, repleto de dados discrepantes e desatualizado, de aproximadamente mil e duzentas páginas, conforme bem declinou o próprio Ibama”. As informações atualizadas chegaram ao órgão ambiental entre julho e outubro e, em nenhum momento, foram levadas ao conhecimento público, sendo apenas disponibilizadas no Sistema Informatizado do Licenciamento Ambiental Federal (Sislic), às vésperas da expedição da licença prévia. Os representantes do Ministério Público afirmam que antes da alimentação do Sislic, esses mesmos documentos eram completamente inacessíveis à comunidade.
Por conta dessa falta de publicidade, no dia 14 de novembro, o MPF expediu recomendação para que fossem convocadas audiências públicas nos municípios de Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Uruçuca, Itajuípe, Coaraci e Barro Preto. Com o mesmo objetivo, o MP/BA também já havia recomendado, no dia 9 de novembro, que o Ibama convocasse audiências públicas para informar e cientificar a comunidade, por meio de documentos completos, sobre o estudo e estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima). No entanto, a autarquia negou os pedidos, emitindo o parecer técnico final e a licença prévia para a realização das obras, respectivamente, nos dias 9 e 14 de novembro.
Pedidos – A fim de dar publicidade às novas informações acrescidas ao EIA original, o MPF requer, no julgamento final da ação, a confirmação da liminar e a suspensão da licença prévia, em virtude da total ausência de conhecimento por parte da população de todos os municípios que integram as áreas diretamente afetadas e as áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Requer, ainda, que sejam reconhecidas a nulidade de todas as audiências públicas realizadas, por não terem atendido os princípios objetivos de informar, cientificar e fazer influir na decisão final.
Nº para consulta processual: 3696-50.2012.4.01.3301
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2474/ 2295/2299/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
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