Projeto autoriza criação da Universidade Federal da Chapada Diamantina
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4094/12, do deputado Afonso Florence (PT-BA), que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal da Chapada Diamantina (UFCD) no estado da Bahia. Pela proposta, a universidade funcionará nas cidades de Seabra, Lençóis, Ipirá, Rio de Contas e Morro do Chapéu.
Segundo o autor, esses municípios carecem de melhor oferta de vagas de ensino superior, assim como de pesquisa e extensão. Conforme Florence, não há campus universitário nesta “importante região do estado, caracterizada por suas tradições culturais, importância econômica e densidade populacional”.
“Esta região tem sido marcada também pelo intenso e prolongado processo migratório intensificado, entre outros motivos, pela busca dos seus filhos por uma oportunidade para cursar uma instituição de ensino superior pública e de qualidade”, argumenta.
Recursos e administração
De acordo com o texto, a implantação da UFCD utilizará recursos provenientes de dotação consignada no Orçamento da União; de auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares; de remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou Internacionais.
De acordo com o texto, a implantação da UFCD utilizará recursos provenientes de dotação consignada no Orçamento da União; de auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares; de remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou Internacionais.
Pela proposta, a administração superior da UFCD será exercida pelo reitor e pelo conselho universitário. Os cargos de reitor e vice-reitor serão providos temporariamente por ato do ministro da Educação, até que a entidade seja implantada na forma de seu estatuto.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Westphalem
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