19 de abril de 2012

MPF denuncia quatro por extração ilegal de areia no valor de R$4,6 milhões em Camaçari (BA)

Mineradora e três pessoas físicas são acusadas por exploração de recursos da União sem autorização legal e de extração clandestina em região que compreende espécies ameaçadas de extinção.

O Ministério Público Federal na Bahia denunciou empresa mineradora baiana, além de três pessoas físicas responsáveis pela sociedade comercial, por crimes contra a ordem econômica e o meio ambiente, mediante extração ilegal de areia em Camaçari, cidade a 42 km da capital. A denúncia foi distribuída para a 2ª Vara da Justiça Federal na última quarta-feira, 11 de abril. Os quatro réus são acusados de extrair cerca de 421 mil metros cúbicos de areia sem autorização da União, causando danos ambientais em área de alta prioridade de proteção. A areia extraída ilegalmente tem valor estimado em 4,6 milhões de reais.

Os denunciados são responsáveis por extrair grandes quantidades de areia em local cujos direitos de extração estavam cedidos a outra mineradora. Esta, por sua vez, havia solicitado cessão dos direitos minerários à empresa denunciada, mas a cessão não havia sido concedida quando a Polícia Federal e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) fiscalizaram a área e constataram o crime, em março de 2011.

Os órgãos fiscalizadores constataram, durante a vistoria, que além de não possuir autorização para extração mineral em âmbito federal, a mineradora denunciada não possuía licença ambiental para exercer suas atividades. Na ocasião, o DNPM emitiu auto de paralisação determinando a interrupção da lavra irregular. Além do prejuízo financeiro à União, de cerca de 4,6 milhões em minério, a empresa e pessoas físicas responsáveis pela atuação danosa da sociedade comercial foram denunciadas por crime ambiental, em função do impacto causado pela extração na área, que compreende espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção. A região é classificada como área de importância extremamente alta e de prioridade de proteção de alta a extremamente alta.

Legislação – segundo a Constituição, os recursos minerais, inclusive do subsolo, são bens da União, e sua exploração ou aproveitamento dependem de autorização expressa. De acordo com a Lei 8176/91, a extração ilegal constitui crime contra o patrimônio, sujeito à pena de detenção de um a cinco anos e multa (artigo 2º). A lavra de recursos minerais sem autorização também é crime ambiental, determinado pela Lei 9605/98, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa (artigo 55).

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