8 de março de 2012

CEPRAM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA, em conformidade com a Lei nº 10.431, de 20/12/2006 e as alterações da Lei nº 12.377 de 28 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 11.235 de 10/10/2008, convoca a Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas, cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalista - CEEA, Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Sindicatos de Trabalhadores Rural e Urbano, Entidades Profissionais e Entidades Empresariais, conforme os termos deste Edital, para o Processo de Eleição dessas representações no âmbito do Conselho Estadual de Meio Ambiente - Cepram, biênio 2012/2014.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1 Cada representação deverá contar com um membro titular e dois suplentes:
I. 11 (onze) representantes do Poder Público, sendo:
- 07 (sete) do Governo Estadual:
a) Secretaria do Meio Ambiente
b) Secretaria de Planejamento
c) Secretaria de Desenvolvimento Urbano
d) Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração
e) Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
f) Secretaria da Infra-Estrutura
g) Secretaria da Saúde
- 01 (um) do Governo Municipal
- 02 (dois) da Assembléia Legislativa da Bahia
- 01 (um) do Governo Federal
II. 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, sendo:
- 06 (seis) Organizações Não Governamentais Ambientalistas (Ongs), cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA e, preferencialmente representadas por biomas:
a) 02 do bioma mata atlântica, considerando a zona costeira
b) 02 do bioma caatinga
c) 02 do bioma cerrado
- 05 (cinco) representantes das seguintes categorias:
a) 01 (um) dos sindicatos de trabalhadores rurais
b) 01 (um) dos movimentos sociais urbanos
c) 01 (um) das comunidades quilombolas
d) 01 (um) dos povos indígenas
e) 01 (um) das universidades
III. 11 (onze) representantes do setor empresarial, sendo:
a) 01 (um) das entidades de representação profissional
b) 03 (três) representantes do setor da indústria
c) 03 (três) representantes do setor rural
d) 03 (três) representantes do setor de comércio e serviços
e) 01(um) representante do setor do turismo
3. DA FORMA DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES:
3.1 A forma de escolha dos representantes respeitará os seguintes procedimentos:
I. Governo Estadual:
a) Será indicado pelo titular da pasta, sendo que o Secretário de Meio Ambiente presidirá o Conselho.
II. Governo Municipal:
a) Será indicado pela União dos Prefeitos da Bahia – UPB.
III. Assembleia Legislativa da Bahia:
a) Será indicado pelo Presidente da Assembléia Estadual da Bahia.
IV. Governo Federal:
a) Será indicado pelo Ministério do Meio Ambiente.
V. Representantes da sociedade civil, exceto os povos indígenas e quilombolas:
a) Serão escolhidos entre seus pares, em Assembléia Geral especialmente convocada para tal finalidade, pela Secretaria Executiva do CEPRAM, por meio do Diário Oficial do Estado.
VI. Povos indígenas:
a) Serão indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas – COPIBA.
VII. Comunidades Quilombolas:
a) Serão indicadas pelo Conselho Estadual de Comunidades de Quilombolas da Bahia.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser efetuadas, conforme procedimentos descritos a seguir:
I. Os documentos necessários, conforme a listagem descrita no item 4.2, deverão ser entregues em envelope lacrado, nos locais indicado abaixo:
a) SEMA - Avenida Luís Viana Filho, 3ª Avenida, nº 390 - Plataforma IV - Ala Norte - CEP: 41.745-005 | CAB - Salvador. (Secretaria Executiva dos Colegiados Ambientais – SECEX);
b) INEMA/Monte Serrat - Rua Rio São Francisco, N°1, Monte Serrat CEP. 40.425-060 - Salvador - Bahia - Brasil;
c) INEMA/Itaigara - Av. ACM, nº 357 - Itaigara - CEP 41.825-000 - Salvador - Bahia – Brasil;
d) Unidades Regionais – consultar o endereço através do sítio eletrônico: www.inema.ba.gov.br.
4.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO:
I. Ficha de inscrição, disponível no sítio da Sema (www.meioambiente.ba.gov.br)
II. Original ou cópia autenticada do Estatuto da organização
III. Original ou cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse da atual gestão da diretoria ou órgão equivalente
IV. CNPJ atualizado
V. Oficio assinado pelo representante legal, indicando o representante para Assembléia (se for o caso)
VI. Cópia do RG e do CPF do representante da organização para a Assembléia
VII. Cópia da Certidão de Reconhecimento fornecida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) do Ministério da Cultura (MinC), caso seja representação das Comunidades Quilombolas, observando o item 7.3.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE: http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html

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