14 de outubro de 2011

DIARIO OFICIAL DO ESTADO

Salvador, Bahia · Sexta-feira
14 de outubro de 2011
Ano · XCVI · No
20.683



Secretaria do Meio Ambiente

PORTARIA Nº 95 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 7º, da Resolução CEPRAM n0 3.967 de 30 de junho de 2009, RESOLVE:
Art 1º - Homologar as 36 (trinta e seis) entidades registradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA:
Associação Garça Branca da Ilha de Itaparica - Manguezal Meu Quintal;
Assessoria e Gestão em Estudos da Natureza Desenvolvimento Humano e Agrícola - AGENDHA;
Associação Cultural Cabrália e Arte Ecológica - ASCAE;
Associação Ecológica BURITI;
Associação Flora Brasil;
Associação Fórum Pró Cidadania;
Associação de Estudos Costeiros e Marinhos dos Abrolhos - ECOMAR;
Centro Brasileiro de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Paciência Viva
Centro de Estudos Sócioambientais - PANGEA
Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo Sul da Bahia - Terra Viva;
Fundação Padre José Koopmans
Grupo Ambientalista da Bahia - GAMBÁ;
Grin 9 - Educação e Gestão Ambiental;
Grupo Ambientalista de Pindobaçu - GAP;
Grupo Ecológico – Humanista Papamel;
Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental - GERMEN
Grupo de Resistência às Agressões ao Meio Ambiente - GRAMA;
Instituto Baleia Jubarte;
Instituto de Biodiversidade e Desenvolvimento sustentável do Oeste da Bahia - BIOESTE;
Instituto Bonfinense de Meio Ambiente e Educação Ambiental - IMBU;
Instituto Búzios;
Instituto de Defesa, Estudo e Integração Ambiental - IDEIA;
Instituto Cabruca;
Instituto de Permacultura da Bahia - IPB;
Instituto de Estudos Sócio-Ambiental do Sul da Bahia - IESB;
Instituto Mata de Cipó - IMC;
Instituto Sócio-Ambiental Sofrê;
Instituto Verdecicla;
Movimento Ambientalista de Itapicuru;
Movimento de Defesa de Porto Seguro;
Organização Sócio-Ambiental Pró-Mar;
Oscip Rio Limpo;
Pat Ecosmar - Projeto Amiga Tartaruga;
Preservação e Revitalização Integrada e Sustentável da Serra do Montes Altos-Prismas;
Serviço de Assessoria a Organização Populares Rurais;
Fundação Pró - Tamar.
Art 2º - Esta Portaria passa a vigorar com efeitos retroativos, desde 13 de setembro de 2011.
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
RESOLUÇÃO FERFA Nº 005 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova Projetos de Demanda Espontânea pelo Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS PARA O MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e regulamentada pelos Decretos nº 11.235 de 10 de outubro de 2008 e n° 12.353 de 25 de agosto de outubro de 2010 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de outubro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os projetos, “Valoração Econômica Dos Recursos Naturais em Áreas Protegidas” e “Mapeamento de Experiências Socioambientais voltadas à Sustentabilidade no Estado da Bahia”, apresentados pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC e Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS respectivamente, na categoria demanda espontânea, para o exercício de 2011;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 13 de outubro de 2011.
EUGÊNIO SPENGLER
Presidente do FERFA
RESOLUÇÃO FERFA Nº 006 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova proposta de Chamamento Público para seleção de projetos a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS PARA O MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e regulamentada pelo pelos Decretos nº 11.235 de 10 de outubro de 2008 e n° 12.353 de 25 de agosto de outubro de 2010 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de outubro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta do Chamamento Público para seleção de projetos de Educação Ambiental não formal voltados para o enfrentamento da problemática socioambiental nos três Biomas, Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica, e nos Territórios de Identidade - Metropolitana de Salvador e Chapada Diamantina, para o exercício de 2011;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 13 de outubro de 2011.
EUGÊNIO SPENGLER
Presidente do FERFA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores