Ministério da Pesca e Aquicultura .
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No- 5, DE 15 DE ABRIL DE 2011
As MINISTRAS DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei no 11.958, de 26 de junho de 2009 e no Decreto no 6.981, de 13 de outubro de 2009, bem como o que consta no Processo MPA no 00350.006949/2010-23, resolvem:
Art. 1o Proibir a captura, retenção a bordo, desembarque,
armazenamento e a comercialização do tubarão raposa (Alopias supeciliosus)
em águas jurisdicionais brasileiras, alto mar e em território
nacional, nas pescarias realizadas por embarcações brasileiras de pesca
e estrangeiras arrendadas por empresas ou cooperativas de pesca
brasileiras.
§ 1o Os indivíduos de tubarão raposa (Alopias supeciliosus)
capturados de forma incidental deverão, obrigatoriamente, ser devolvidos
inteiros ao mar, vivo ou morto, no momento do recolhimento
do aparelho de pesca.
§ 2o Deverá constar nos Mapas de Bordo o registro dos
indivíduos capturados e devolvidos ao mar, na forma do disposto na
Instrução Normativa Interministerial no 26, de 19 de julho de 2005.
Art. 2o Os infratores das disposições contidas nesta Instrução
Normativa ficam sujeitos às sanções previstas na Lei no 9.605, de 12
de fevereiro de 1998 e no Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008
e em legislação complementar, sem prejuízo de outras cominações
legais.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
IDELI SALVATTI
Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
fonte:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=60&data=18/04/2011
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