Aguirre Peixoto l A TARDE
A 10ª Vara da Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar, a aplicação de multa contra a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). A multa de R$ 2 milhões contra o governo baiano havia sido determinada em fevereiro de 2009 por causa de supostas irregularidades ambientais na construção do Parque Tecnológico (Tecnovia), na Avenida Paralela. A Secti, então, recorreu à Justiça e na quinta-feira, 3, foi publicada no Diário Oficial a decisão liminar suspendendo a multa. A juíza Ana Carolina Dias Lima Fernandes, titular da 10ª vara, ainda vai analisar o mérito da questão. O Ibama aplicou a multa por entender que as obras do Parque Tecnológico tiveram início antes da emissão da devida licença ambiental. Na análise da juíza, entretanto, a licença obtida pelo empreendimento era suficiente para dar início à supressão da vegetação. “O impetrante (a Secti) comprovou possuir a licença ambiental, cuja validade a autoridade coautora (o Ibama) ignorou”, escreveu a juíza em sua decisão. A suspensão da multa em nada altera o andamento das obras, que continuavam normalmente. Elas foram embargadas somente por um curto período de tempo em fevereiro de 2009, mas logo foram retomadas. A decisão da 10ª Vara também não traz nenhum impacto imediato a uma ação criminal sobre o mesmo tema que corre na 17ª Vara desde o final do ano passado, de autoria do Ministério Público Federal. O MPF, na ocasião, apresentou uma denúncia contra o então titular da Secti, Ildes Ferreira, e os representantes de duas empresas, a Construtora NM (Nicolau Martins) e a Patrimonial Saraíba (André Luiz Duarte Teixeira, Carlos Suarez, Francisco Bastos e Humberto Riella Sobrinho). A ação, que continua em andamento, os acusa de cometer crime ambiental. O procurador Danilo Cruz, autor da ação do MPF, disse na quinta que, embora a obra tenha sido licenciada, houve irregularidade nas autorizações específicas para supressão de vegetação.
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