Foi publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário oficial da
União, a Portaria Conjunta nº 1, redigida pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq), que trata do
acúmulo de bolsas com rendimentos de atividades remuneradas. É vedado o
recebimento simultâneo de bolsas provenientes de agências públicas de
fomento.
De acordo com a legislação, a partir de hoje, os bolsistas da
Capes e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país
poderão receber complementação financeira, proveniente de outras
fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de
atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e
tecnológica, especialmente quando se tratar de docência como
professores nos ensinos de qualquer grau.
Para receber a complementação financeira ou atuar como
docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu
orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de
pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro
Discente da Capes.
Veja o texto completo.
http://www.capes. gov.br/servicos/ sala-de-imprensa /36-noticias/ 3958-nova- portaria- permite-acumulo- de-bolsas- com-atividades- remuneradas
aqui o link da publicação da notícia no Diário Oficial da União
http://www.capes. gov.br/images/ stories/download /legislacao/ Portarias_ conjuntas_ n_1_e_2_Capes- CNPq_15-07- 2010.pdf
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